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Plano de resposta a incidentes: o que deixar pronto antes do ataque

O que o plano precisa ter, as fases da resposta pelo NIST, um exemplo com ransomware e o que a LGPD exige quando o incidente atinge dados pessoais.

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Em resumo: Plano de resposta a incidentes é o documento que define, antes de um ataque, como a empresa detecta, contém, erradica e se recupera de um incidente de segurança: quem lidera e decide, como o incidente é classificado, quem é avisado e quando, que playbooks seguir, como preservar evidências, como restaurar os sistemas e como aproveitar as lições aprendidas. A principal referência é o NIST SP 800-61 Rev. 3, alinhado ao NIST CSF 2.0. Quando o incidente atinge dados pessoais e pode causar risco ou dano relevante aos titulares, a LGPD exige comunicar o incidente à ANPD e aos titulares, em três dias úteis, pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

O conceito

O que é um plano de resposta a incidentes?

É o roteiro para pôr em prática a capacidade de resposta a incidentes da empresa, nas palavras do NIST SP 800-61 Rev. 3, a publicação do NIST sobre o tema. O plano diz quem faz o quê, quem decide e como se comunica quando um incidente acontece, para que essas decisões não sejam tomadas pela primeira vez no meio da crise.

Nem todo evento é incidente. O NIST chama de evento qualquer ocorrência observável, como uma tentativa de login; de evento adverso, o que tem consequência negativa; e de incidente, a ocorrência que compromete, de fato ou de forma iminente, a integridade, a confidencialidade ou a disponibilidade de uma informação ou de um sistema, ou que viola as políticas de segurança. Ransomware, sequestro de conta, negação de serviço e vazamento de dados são exemplos.

Quando o incidente atinge dados pessoais, vale também a definição da ANPD: "qualquer evento adverso confirmado" que viole a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade ou a autenticidade de dados pessoais (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 3º).

Segundo o NIST, os incidentes hoje são frequentes e a recuperação costuma levar semanas ou meses. Por isso a resposta deixou de ser tarefa de uma equipe isolada e passou a fazer parte da gestão de riscos da empresa inteira, da diretoria aos fornecedores.

Para não confundir

Política, plano, playbooks e plano de continuidade: qual a diferença?

São documentos diferentes que precisam conversar. Para o NIST, os procedimentos e playbooks seguem a política e o plano de resposta, e o plano de resposta deve ser sincronizado com o de continuidade de negócios, porque incidentes podem abalar a resiliência do negócio.

DocumentoPara que serveO que costuma ter
Política de resposta a incidentesDiz por que e com que regras a empresa responde, com o compromisso da direçãoPropósito, escopo, definições de evento e incidente, papéis e autoridades (quem pode desconectar ou desligar um ativo), critérios de prioridade e severidade e medidas de desempenho
Plano de resposta a incidentesPõe a política em prática: é o roteiro da capacidade de respostaPapéis, classificação, comunicação, playbooks, evidências, recuperação e lições aprendidas, com os recursos e o apoio da direção de que o plano precisa
Procedimentos e playbooksExplicam como executar cada tarefa, passo a passoPassos para os tipos de incidente mais comuns, como ransomware, e para processos urgentes, como reimplantar a plataforma de autenticação
Plano de continuidade de negócios e de recuperação de desastresReduz a interrupção da operação em situações graves, não só em ataquesAnálise de impacto ao negócio, avaliação de riscos e planos de continuidade das operações
O que o plano precisa ter

O que é essencial em um plano de resposta a incidentes?

Cada empresa monta o plano conforme a missão, o tamanho e a estrutura, mas estas oito partes vêm das recomendações do NIST SP 800-61 Rev. 3, que organiza a resposta pelas funções do NIST CSF 2.0, e do #StopRansomware Guide, da CISA.

  • Papéis, responsabilidades e autoridade Quem lidera cada incidente, quem decide as ações de alto impacto, como desligar ou reconstruir um serviço crítico, e quem participa: tecnologia, jurídico, comunicação, RH, segurança física e os donos dos ativos e dos processos. O NIST sugere um líder para cada incidente.
  • Classificação e priorização Critérios para declarar o incidente, definir o tipo (vazamento de dados, ransomware, sequestro de conta, negação de serviço) e a severidade, pela criticidade do ativo, pelo impacto na operação e nos dados, pelo estágio do ataque, pelo perfil do atacante e pela chance de recuperar. Incidente não se atende por ordem de chegada.
  • Comunicação e notificação O que se informa, a quem e quando: direção, equipes, clientes, parceiros, reguladores, polícia e imprensa. Inclui contatos fora da rede afetada, modelos de comunicado e o fluxo da LGPD, com o encarregado e o prazo de três dias úteis.
  • Playbooks Passos práticos para os incidentes mais comuns e para processos urgentes, com o que pode ser contido de forma automática e o que fica com a decisão de uma pessoa.
  • Evidências e registro Como coletar e preservar os dados do incidente com integridade e origem conhecida (imagem de disco e captura de memória antes de desligar um equipamento), registrar cada ação da equipe e por quanto tempo guardar. A ANPD exige registro de todo incidente com dados pessoais por no mínimo cinco anos.
  • Recuperação Quando começar a recuperar, em que ordem voltar os serviços essenciais, como verificar se backups e sistemas restaurados estão limpos e quando declarar o fim do incidente, em sintonia com o plano de continuidade de negócios.
  • Lições aprendidas Relatório pós-incidente com o que aconteceu, o que foi feito e o que funcionou, reunião com todos os envolvidos e atualização do plano, dos playbooks e das detecções.
  • Fornecedores e terceiros O que o provedor de SOC ou MDR, a equipe de resposta contratada, o provedor de nuvem e a operadora de internet fazem, com que autoridade e com que fluxo de informação, tudo em contrato. O operador de dados pessoais avisa o controlador do incidente sem demora.
Fases

Quais são as fases da resposta a incidentes?

O ciclo clássico do NIST, da revisão 2 do SP 800-61 (2012), tem quatro fases. A revisão 3, de abril de 2025, organiza a resposta pelas seis funções do NIST CSF 2.0 e põe a melhoria contínua no centro: as lições de qualquer etapa voltam para todas as outras. O próprio NIST faz a correspondência entre os dois modelos, abaixo, e recomenda usar o que melhor servir à empresa.

  1. Preparação

    O que precisa estar pronto antes?

    CSF 2.0: Governar, Identificar e Proteger

    Política, plano, equipe, contatos, ferramentas, backups e exercícios. No modelo novo, a preparação é parte da gestão de riscos de cibersegurança, mais ampla que a resposta.

    Na prática

    • Plano e playbooks aprovados
    • Backups criados, protegidos e testados
    • Exercícios e testes do plano
  2. Detecção e análise

    É um incidente? De que tamanho?

    CSF 2.0: Detectar

    Os eventos são monitorados, correlacionados e analisados. Quando batem com os critérios do plano, o incidente é declarado e começa a triagem.

    Na prática

    • Correlação de eventos e inteligência de ameaças
    • Declaração pelos critérios do plano
    • Estimativa do impacto e do alcance
  3. Contenção, erradicação e recuperação

    Como parar o ataque e voltar a operar?

    CSF 2.0: Responder e Recuperar

    Conter impede que o incidente se espalhe; erradicar remove a persistência, as contas invadidas e as falhas exploradas; recuperar restaura os sistemas a partir de backups limpos, na ordem dos serviços essenciais.

    Na prática

    • Contenção automática e manual
    • Evidências preservadas e comunicações feitas
    • Restauração verificada antes de voltar à produção
  4. Atividade pós-incidente

    O que muda depois?

    CSF 2.0: Identificar (Melhoria)

    Relatório pós-incidente e reunião de lições aprendidas com todos os envolvidos. As melhorias voltam ao plano, aos playbooks e às detecções.

    Na prática

    • Relatório pós-incidente
    • Causa raiz tratada
    • Plano e playbooks revisados
Caso de exemplo

Como o plano funciona num ataque de ransomware?

Ransomware é um malware que criptografa arquivos e sistemas para cobrar resgate. Muitas vezes, os atacantes também copiam os dados e ameaçam publicá-los, a chamada dupla extorsão. A sequência segue o checklist do #StopRansomware Guide, da CISA, do FBI, da NSA e do MS-ISAC, com a comunicação adaptada à LGPD. A ANPD cita o sequestro de dados (ransomware) como exemplo de incidente de segurança.

  1. Antes Preparação

    Backups offline e plano à mão

    Mantenha backups offline e criptografados dos dados críticos e teste a restauração, porque o atacante procura os backups que consegue alcançar para apagá-los ou criptografá-los. Guarde imagens-padrão para reconstruir sistemas e uma cópia impressa e offline do plano e do plano de comunicação, aprovados por escrito pelo principal executivo.

    Backups offline
  2. Passo 1 Detecção e análise

    Isolar os sistemas afetados

    Identifique os sistemas atingidos e isole-os na hora; se vários parecerem afetados, tire a rede do ar no switch. Combine as ações por um canal fora da rede, como o telefone, para não alertar o atacante. Desligue um equipamento só se não for possível desconectá-lo, porque isso apaga as evidências da memória.

    Isolamento
  3. Passo 2 Detecção e análise

    Priorizar e caçar o atacante

    Priorize a restauração pela lista de sistemas críticos e confirme que dados estavam neles. Procure o que veio antes do ransomware: malware precursor, contas novas ou com privilégio elevado, acessos remotos estranhos, ferramentas que apagam as cópias de sombra e sinais de dados saindo da rede.

    Threat hunting
  4. Passo 3 Comunicação

    Acionar quem precisa saber

    Siga o plano de comunicação: direção, TI, provedor de segurança gerenciada, seguradora e autoridades. Se dados pessoais foram afetados e o incidente pode causar risco ou dano relevante aos titulares, a comunicação à ANPD e aos titulares corre em três dias úteis.

    LGPD
  5. Passo 4 Contenção e erradicação

    Preservar evidências e cortar o acesso

    Faça imagem de disco e captura de memória de uma amostra dos equipamentos afetados e guarde os registros. Identifique os sistemas e as contas da invasão inicial, desative acessos que o atacante pode usar, como VPN e acesso remoto, procure mecanismos de persistência e consulte as autoridades sobre decifradores conhecidos.

    Forense digital
  6. Passo 5 Contenção e erradicação

    Reconstruir e trocar as senhas

    Reconstrua os sistemas na ordem dos serviços críticos, a partir das imagens-padrão, troque as senhas dos sistemas e das contas afetados e corrija as falhas exploradas. O fim do incidente é declarado pelos critérios definidos no plano.

    Reconstrução
  7. Passo 6 Recuperação e pós-incidente

    Restaurar sem reinfectar e aprender

    Reconecte os sistemas e restaure os dados dos backups offline, na ordem de prioridade, sem reinfectar o que já está limpo. Registre as lições aprendidas e atualize políticas, planos, procedimentos e os próximos exercícios.

    Lições aprendidas

E pagar o resgate? A CISA, o FBI, a NSA e o MS-ISAC não recomendam: o pagamento não garante que os dados serão decifrados, que os sistemas deixarão de estar comprometidos nem que os dados não vão vazar.

LGPD e ANPD

Quando o incidente precisa ser comunicado à ANPD e aos titulares?

A LGPD manda o controlador comunicar à ANPD e aos titulares o incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares (art. 48). O Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024, diz quando isso acontece: o incidente confirmado precisa poder afetar significativamente os interesses e os direitos fundamentais dos titulares e, ao mesmo tempo, envolver pelo menos um destes critérios (art. 5º).

Afetar significativamente inclui impedir o exercício de direitos ou o uso de um serviço e causar danos materiais ou morais, como discriminação, fraude financeira ou roubo de identidade. Incidente só com dados anonimizados não precisa ser comunicado, e uma vulnerabilidade sozinha não é incidente; a exploração dela pode ser.

Comunicado ou não, todo incidente com dados pessoais entra no registro do controlador, guardado por no mínimo cinco anos (art. 10 do regulamento).

  • Dados pessoais sensíveis Como saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, origem racial ou étnica, religião e opinião política.
  • Crianças, adolescentes ou idosos Dados de qualquer um desses grupos.
  • Dados financeiros Ligados às transações do titular, inclusive na contratação de serviços e na compra de produtos.
  • Dados de autenticação Credenciais de acesso a sistemas, como logins, tokens e senhas.
  • Dados sob sigilo Protegidos por sigilo legal, judicial ou profissional.
  • Larga escala Número significativo de titulares, considerando o volume de dados, a duração, a frequência e a extensão geográfica.
Prazos e conteúdo

O que comunicar, a quem e em quanto tempo?

A obrigação é do controlador. A comunicação à ANPD é feita pelo encarregado ou por um representante constituído, com o documento de vínculo ou a procuração, no formulário eletrônico do peticionamento do SEI!ANPD, em versão preliminar ou completa (ANPD). Os prazos contam de quando o controlador sabe que o incidente afetou dados pessoais.

Para quemPrazoComoO que informar
ANPDTrês dias úteis; o complemento fundamentado pode vir em até vinte dias úteisFormulário eletrônico da ANPD, pelo encarregado ou por representante constituídoNatureza e categoria dos dados; número de titulares, com crianças, adolescentes e idosos à parte; medidas de segurança antes e depois; riscos e impactos; motivos da demora; medidas para reverter ou mitigar; datas do incidente e do conhecimento; encarregado; controlador e operador; descrição e causa principal; total de titulares tratados nas atividades afetadas
TitularesTrês dias úteis; a declaração de que foram avisados vai à ANPD em até três dias úteis depois desse prazoDireta e individual, em linguagem simples, por telefone, e-mail, mensagem ou carta; se não for possível, no site, em aplicativos, nas redes sociais e nos canais de atendimento por no mínimo três mesesNatureza e categoria dos dados; medidas de segurança; riscos e impactos; motivos da demora; medidas para reverter ou mitigar; data do conhecimento; contato e encarregado
Registro internoGuardado por no mínimo cinco anos, inclusive para incidentes não comunicadosMantido pelo controlador; a ANPD pode pedir, a qualquer tempo, informações adicionais sobre o incidente, como o relatório de tratamento do incidenteData do conhecimento; circunstâncias; natureza e categoria dos dados; número de titulares; avaliação do risco; medidas de correção; forma e conteúdo da comunicação ou motivo de não comunicar

Fonte: Resolução CD/ANPD nº 15/2024, arts. 6º, 8º, 9º e 10. Os prazos de três e de vinte dias úteis contam em dobro para agentes de tratamento de pequeno porte, e lei específica pode fixar outro prazo; setores regulados têm regras próprias, como o financeiro e o elétrico. A ANPD pode determinar a ampla divulgação do incidente e medidas para reverter ou mitigar os efeitos e, ao avaliar a gravidade, considera se o controlador comprovou medidas técnicas que tornaram os dados afetados ininteligíveis para terceiros, como a criptografia (LGPD, art. 48).

Checklist

Como montar o plano de resposta a incidentes: checklist

Use a lista para montar o plano ou para conferir o que falta no que já existe.

  • Escreva a política de resposta a incidentes, com o compromisso da direção, o escopo, as definições e quem tem autoridade para desconectar ou desligar ativos.
  • Nomeie quem lidera cada incidente e os papéis de tecnologia, jurídico, comunicação, RH e donos dos ativos, com os contatos de cada um.
  • Defina os critérios para declarar um incidente e para classificar o tipo e a severidade.
  • Escreva playbooks para os incidentes mais comuns, como ransomware, vazamento de dados e sequestro de conta.
  • Monte o plano de comunicação, com modelos de comunicado, canais fora da rede e o fluxo da LGPD: quem avalia o risco, quem comunica o incidente à ANPD e aos titulares e em quanto tempo.
  • Defina como coletar e guardar evidências e mantenha o registro de todos os incidentes com dados pessoais por cinco anos.
  • Mantenha backups offline, criptografados e testados e sincronize o plano com o de continuidade de negócios e de recuperação de desastres.
  • Deixe em contrato o que cabe a cada fornecedor na resposta: SOC ou MDR, equipe de resposta contratada, nuvem e operadores de dados pessoais.
  • Guarde uma cópia impressa e offline do plano, aprovada por escrito pelo principal executivo.
  • Teste o plano com exercícios de mesa e revise-o depois de cada incidente relevante e de tempos em tempos.
Como a Vortex atua

Como a Vortex apoia a resposta a incidentes?

A Vortex Security responde a incidentes pelo Cyber Defense Center, o NG-SOC Convergente, que monitora, detecta e responde a ameaças 24x7x365 em IT, OT e IA, e pelas linhas de resposta e resiliência da Jornada Detectar e Responder e do Security Consulting. A Vortex é Líder no ISG Provider Lens® 2026 em Next-Gen SOC/MDR Services (Midmarket), no Brasil.

  • Plano definido na implantação No Cyber Defense Center, a resposta a incidentes segue o NIST, com o mesmo processo para IT, OT e IA. Na implantação, a Vortex define com a empresa a matriz de acionamento, a responsabilidade por ativo, a matriz RACI e o plano de resposta.
  • Contenção com playbooks aprovados A contenção é feita direto nas tecnologias gerenciadas pelo CDC ou pelo SOAR, com playbooks aprovados pelo cliente, como bloqueio de credencial comprometida, quarentena de hash e bloqueio de IP com janela temporal. Fora do escopo gerenciado, o time aciona os responsáveis pela matriz de escalonamento e acompanha a remediação.
  • War room e pós-incidente Incidentes com várias equipes ganham uma war room virtual aberta 24 horas, conduzida pelo time Vortex. Depois, playbooks e runbooks são revisados e, quando necessário, sai o relatório detalhado do incidente. No SLA de referência, incidente de alta criticidade tem MTTA de 15 minutos e MTTR de 2 horas, com as condições finais em proposta.
  • Incident Response Retainer (DFIR) Equipe de resposta a incidentes e forense digital disponível sob contrato, para conter, investigar e erradicar ataques com rapidez. Está no grupo Responder (RS) da Jornada Detectar e Responder.
  • Exercícios de mesa e continuidade No Security Consulting, exercícios de mesa com a liderança e as equipes técnicas, simulando incidentes como ransomware, para testar planos de resposta, papéis e comunicação, e planejamento de continuidade de negócios e de recuperação de desastres (BCDR), com análise de impacto ao negócio, estratégias de recuperação e testes.
  • Políticas e LGPD A consultoria também elabora e revisa políticas, normas e procedimentos de segurança da informação e apoia a adequação à LGPD, com o relatório de impacto à proteção de dados (RIPD).
Conheça o Cyber Defense Center

Perguntas frequentes

O que é um plano de resposta a incidentes?

É o documento que define, antes de um ataque, como a empresa detecta, contém, erradica e se recupera de um incidente de segurança: quem lidera e decide, como o incidente é classificado, quem é avisado e quando, que playbooks seguir, como preservar evidências e como restaurar os sistemas. Para o NIST, é o roteiro da capacidade de resposta a incidentes da empresa.

O que é essencial em um plano de resposta a incidentes?

Papéis e autoridade, critérios de classificação e priorização, plano de comunicação e notificação, playbooks, regras de evidência e registro, critérios de recuperação, lições aprendidas e o que cabe a cada fornecedor. A CISA recomenda uma cópia impressa e offline, aprovada por escrito pelo principal executivo, para que o plano esteja à mão mesmo com a rede fora do ar.

Qual a diferença entre política, plano e playbook de resposta a incidentes?

A política diz por que e com que regras a empresa responde, com o compromisso da direção, o escopo e as autoridades. O plano põe a política em prática: papéis, classificação, comunicação, evidências e recuperação. Os playbooks dão o passo a passo de cada tipo de incidente. Pelo NIST SP 800-61 Rev. 3, os procedimentos seguem a política e o plano.

Quais são as fases da resposta a incidentes segundo o NIST?

Na revisão 2 do NIST SP 800-61, de 2012, são quatro: preparação; detecção e análise; contenção, erradicação e recuperação; e atividade pós-incidente. A revisão 3, de abril de 2025, organiza a resposta pelas funções do NIST CSF 2.0: Governar, Identificar e Proteger preparam; Detectar, Responder e Recuperar formam a resposta; e a categoria Melhoria, da função Identificar, leva as lições aprendidas a todas as funções. O NIST recomenda usar o modelo que melhor servir à empresa.

A LGPD exige plano de resposta a incidentes?

A LGPD exige medidas de segurança para proteger os dados pessoais (art. 46) e a comunicação de incidentes que possam causar risco ou dano relevante (art. 48), e cita "planos de resposta a incidentes e remediação" entre os itens de um programa de governança em privacidade (art. 50). A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 pede comunicação em três dias úteis e registro de todos os incidentes com dados pessoais por cinco anos, o que é difícil de cumprir sem um plano (LGPD).

Qual é o prazo para comunicar um incidente à ANPD?

Três dias úteis, contados de quando o controlador sabe que o incidente afetou dados pessoais, tanto para a ANPD quanto para os titulares (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, arts. 6º e 9º). Se faltar informação, a comunicação pode ser preliminar e complementada, de forma fundamentada, em até vinte dias úteis. Agentes de tratamento de pequeno porte têm esses prazos em dobro, e lei específica pode fixar outro prazo.

Todo incidente de segurança precisa ser comunicado à ANPD?

Não. Só o incidente confirmado, com dados pessoais, que possa afetar significativamente os direitos dos titulares e envolva dados sensíveis, de crianças, adolescentes ou idosos, financeiros, de autenticação, sob sigilo ou em larga escala. Cabe ao controlador avaliar o risco (ANPD). Mas todo incidente com dados pessoais precisa ficar registrado por no mínimo cinco anos, mesmo sem comunicação (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 10).

Quem comunica o incidente à ANPD?

O controlador, por meio do encarregado (DPO) ou de um representante constituído, com o documento de vínculo ou a procuração, no formulário eletrônico da ANPD, pelo peticionamento do SEI!ANPD. Se o incidente acontece num operador, ele avisa o controlador sem demora e passa as informações necessárias para a comunicação.

Um ataque de ransomware precisa ser comunicado à ANPD?

Depende do caso. A ANPD cita o sequestro de dados (ransomware) como exemplo de incidente de segurança, porque incidente inclui a perda e a indisponibilidade de dados pessoais, não só o vazamento. Ele precisa ser comunicado quando atinge dados pessoais e pode causar risco ou dano relevante; a própria ANPD dá o exemplo da indisponibilidade prolongada do sistema de uma rede hospitalar, que impede o acesso aos dados dos pacientes.

Vale a pena pagar o resgate de um ransomware?

A CISA, o FBI, a NSA e o MS-ISAC não recomendam pagar. Segundo o #StopRansomware Guide, o pagamento não garante que os dados serão decifrados, que os sistemas deixarão de estar comprometidos nem que os dados não vão vazar. O que reduz a pressão é ter backups offline, criptografados e testados e um plano ensaiado.

Qual a diferença entre plano de resposta a incidentes e plano de continuidade de negócios?

O plano de resposta trata do incidente de segurança: detectar, conter, erradicar, recuperar e comunicar. O plano de continuidade busca reduzir a interrupção da operação em situações graves, de qualquer origem, com análise de impacto ao negócio, avaliação de riscos e planos de continuidade das operações. O NIST recomenda sincronizar os dois, porque incidentes podem abalar a resiliência do negócio.

Como funciona a resposta a incidentes com um serviço terceirizado?

Num modelo de responsabilidade compartilhada: a empresa transfere parte das responsabilidades a um provedor, como um MSSP que detecta, responde e ajuda a recuperar. Pelo NIST SP 800-61 Rev. 3, o contrato deve definir a divisão de responsabilidades, o fluxo de informação, a coordenação e a autoridade do provedor para agir em nome da empresa, como desativar um serviço para conter o incidente. A comunicação à ANPD continua sendo obrigação do controlador.

De quanto em quanto tempo testar e revisar o plano?

O NIST não fixa um prazo: recomenda revisar e atualizar os planos de tempos em tempos ou quando surgir a necessidade de uma melhoria importante, e usar exercícios, como os de mesa, para avaliar o programa e preparar a equipe e os fornecedores. A CISA recomenda exercitar o plano regularmente. Cada incidente também traz lições para o plano.

Fontes

Páginas consultadas em 08/11/2026.

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